Que horas ela volta?Neila Baldi style="width: 25%; float: right;" data-filename="retriever">
A elite econômica nunca engoliu que Jéssicas entraram na universidade pública e fica a se perguntar: que horas ela volta. Ela não é Val, a empregada doméstica do filme, mas a exclusividade. Até pouco tempo a universidade pública tinha uma cara: branca e de elite. Poucas pessoas furavam essa bolha. Foi a partir do governo de um operário que os filhos e filhas de trabalhadores e trabalhadoras puderam ter acesso à universidade pública. Dados da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), divulgados em 2019, indicavam que 70% dos alunos e alunas são de baixa renda, sendo que 60% fizeram o ensino médio público. Segundo a pesquisa, a mudança de perfil se deve à Lei das Cotas, que reservou 50% das vagas para estudantes de escolas públicas, além das cotas para pessoas negras, pardas e indígenas. Hoje metade dos alunos e alunas destas instituições são pessoas negras ou pardas. APENAS SUA A elite sempre quis que a Universidade pública fosse apenas sua. E continua querendo. Ocorre que parte da Universidade é constituída por esta elite em suas instâncias de poder. Tanto que na última sexta o Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (Cepe) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) aprovou a possibilidade de pagamento de pós-graduação. O tema será debatido hoje no Conselho Universitário (Consu). A alegação é que estes cursos financiaram a Universidade e que esta tem que ser inclusive de quem pode pagar. Se a universidade é pública, o financiamento deve vir do Estado e, portanto, ao invés de nos aliarmos ao mercado, devemos lutar pelo aumento do orçamento público. Além disso, apenas pública e gratuita é que é para todos e todas. APENAS SUA Pesquisa da Capes mostra que negros e negras respondem por 25% dos alunos e alunas de Mestrado e Doutorado no país - muito menos do que na graduação. Em alguns cursos, não chegam a isso - como os de Saúde. Tanto que, na semana passada, a UFSM - com muito atraso - aprovou sua política de cotas para Mestrados e Doutorados. No mesmo dia em que votou pelo pagamento da pós lato sensu... Defender o pagamento significa ir a favor da lógica do mercado e, portanto, abrir a porteira para a interferência pedagógica e a privatização do ensino. No Cepe nós, que defendemos uma universidade pública, gratuita, de qualidade e laica, perdemos a votação por dois votos. Que os conselheiros e conselheiras do Consu compreendam que indo a favor das elites impediremos que Jéssicas continuem seus estudos. É preciso que o Estado seja agente difusor do Ensino Superior, garantindo esse direito a mais brasileiros e brasileiras e, com isso, combatendo as desigualdades sociais. Por mais Jéssicas na universidade, inclusive nas instâncias de poder!
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Ministério Público Federal admite pena de morte Noemy Bastos Aramburú style="width: 25%; float: right;" data-filename="retriever"> No dia 4/11/2021, a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal homologou o arquivamento do inquérito que investigava o homicídio de um indígena. O inquérito foi motivado por uma mulher indígena que procurou a Delegacia de Polícia Civil de Itaituba (PA), relatando que seu filho de 16 anos teria sido assassinado por dois indígenas, que fora morto dentro de casa, a tiros de espingarda e após esquartejado em pequenos pedaços. Retiraram seu fígado e coração, para realizar um ritual triturando-os, e as demais partes do corpo foram amarradas a uma pedra e jogadas no rio. A prática é resultado da pena aplicada aos feiticeiros, e o menino era considerado um "feiticeiro brabo", portanto para o Pajé, não se tratava de um crime, mas da pena de morte executado segundo a etnia Munduruku. O Código Civil de 1916, anotava que os silvícolas (índios) ficariam sujeitos ao regime tutelar, estabelecido em leis e regulamentos especiais, o qual cessaria à medida que fossem se adaptando à civilização do país. Uma vez que, hoje, o índio frequenta as universidades, inclusive com garantia de cotas, concorrendo a cargos políticos, por exemplo o case de sucesso, deputado federal Juruna; assim, continuar crendo que o indígena é incapaz de responder por seus atos, beira o retrocesso, que aliás o próprio Código Civil de 1916 de forma pioneira tentou estancar. Ressalta-se ainda, a Lei 6.001/73 conhecida como "Estatuto do Índio" e a Constituição Federal de 1988, eles guarnecem os direitos do índio, porém em nenhum momento fundamentam a aplicada pena de morte, e a inimputabilidade entendida na decisão. No Brasil, o índio não é e nunca foi inimputável. O que deve ser observado, durante o rito processual, é o grau de entendimento que o índio tem sobre a vida social brasileira. O artigo 26 do CP prevê que a pessoa só responde pelo crime se tiver consciência do ato e da compreensão do delito, o que ficou comprovado na fala do Pajé ao confessar que houve reconhecimento do fato - ser feiticeiro, aplicação da pena - ser condenado à morte, restando claro a consciência do fato, então, como pode o Estado deixar incólume tal conduta? Essa decisão só veio a corroborar com o entendimento que está tomando vulto em nossos dias, senso comum, de que os direitos devem ser aplicados, enquanto os deveres ficam em segundo plano.
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