plural

PLURAL: os textos de Neila Baldi e Noemy Bastos Aramburú

Que horas ela volta?
Neila Baldi 
Professora universitária

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A elite econômica nunca engoliu que Jéssicas entraram na universidade pública e fica a se perguntar: que horas ela volta. Ela não é Val, a empregada doméstica do filme, mas a exclusividade. Até pouco tempo a universidade pública tinha uma cara: branca e de elite. Poucas pessoas furavam essa bolha. Foi a partir do governo de um operário que os filhos e filhas de trabalhadores e trabalhadoras puderam ter acesso à universidade pública.

Dados da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), divulgados em 2019, indicavam que 70% dos alunos e alunas são de baixa renda, sendo que 60% fizeram o ensino médio público. Segundo a pesquisa, a mudança de perfil se deve à Lei das Cotas, que reservou 50% das vagas para estudantes de escolas públicas, além das cotas para pessoas negras, pardas e indígenas. Hoje metade dos alunos e alunas destas instituições são pessoas negras ou pardas.

APENAS SUA

A elite sempre quis que a Universidade pública fosse apenas sua. E continua querendo. Ocorre que parte da Universidade é constituída por esta elite em suas instâncias de poder. Tanto que na última sexta o Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (Cepe) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) aprovou a possibilidade de pagamento de pós-graduação. O tema será debatido hoje no Conselho Universitário (Consu).

A alegação é que estes cursos financiaram a Universidade e que esta tem que ser inclusive de quem pode pagar. Se a universidade é pública, o financiamento deve vir do Estado e, portanto, ao invés de nos aliarmos ao mercado, devemos lutar pelo aumento do orçamento público. Além disso, apenas pública e gratuita é que é para todos e todas.

APENAS SUA

Pesquisa da Capes mostra que negros e negras respondem por 25% dos alunos e alunas de Mestrado e Doutorado no país - muito menos do que na graduação. Em alguns cursos, não chegam a isso - como os de Saúde. Tanto que, na semana passada, a UFSM - com muito atraso - aprovou sua política de cotas para Mestrados e Doutorados. No mesmo dia em que votou pelo pagamento da pós lato sensu...

Defender o pagamento significa ir a favor da lógica do mercado e, portanto, abrir a porteira para a interferência pedagógica e a privatização do ensino.

No Cepe nós, que defendemos uma universidade pública, gratuita, de qualidade e laica, perdemos a votação por dois votos. Que os conselheiros e conselheiras do Consu compreendam que indo a favor das elites impediremos que Jéssicas continuem seus estudos. É preciso que o Estado seja agente difusor do Ensino Superior, garantindo esse direito a mais brasileiros e brasileiras e, com isso, combatendo as desigualdades sociais. Por mais Jéssicas na universidade, inclusive nas instâncias de poder!

Ministério Público Federal admite pena de morte

Noemy Bastos Aramburú
Advogada, administradora judicial, palestrante e doutora

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No dia 4/11/2021, a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal homologou o arquivamento do inquérito que investigava o homicídio de um indígena. O inquérito foi motivado por uma mulher indígena que procurou a Delegacia de Polícia Civil de Itaituba (PA), relatando que seu filho de 16 anos teria sido assassinado por dois indígenas, que fora morto dentro de casa, a tiros de espingarda e após esquartejado em pequenos pedaços. Retiraram seu fígado e coração, para realizar um ritual triturando-os, e as demais partes do corpo foram amarradas a uma pedra e jogadas no rio. 

A prática é resultado da pena aplicada aos feiticeiros, e o menino era considerado um "feiticeiro brabo", portanto para o Pajé, não se tratava de um crime, mas da pena de morte executado segundo a etnia Munduruku. O Código Civil de 1916, anotava que os silvícolas (índios) ficariam sujeitos ao regime tutelar, estabelecido em leis e regulamentos especiais, o qual cessaria à medida que fossem se adaptando à civilização do país. 

Uma vez que, hoje, o índio frequenta as universidades, inclusive com garantia de cotas, concorrendo a cargos políticos, por exemplo o case de sucesso, deputado federal Juruna; assim, continuar crendo que o indígena é incapaz de responder por seus atos, beira o retrocesso, que aliás o próprio Código Civil de 1916 de forma pioneira tentou estancar. Ressalta-se ainda, a Lei 6.001/73 conhecida como "Estatuto do Índio" e a Constituição Federal de 1988, eles guarnecem os direitos do índio, porém em nenhum momento fundamentam a aplicada pena de morte, e a inimputabilidade entendida na decisão. No Brasil, o índio não é e nunca foi inimputável. 

O que deve ser observado, durante o rito processual, é o grau de entendimento que o índio tem sobre a vida social brasileira. O artigo 26 do CP prevê que a pessoa só responde pelo crime se tiver consciência do ato e da compreensão do delito, o que ficou comprovado na fala do Pajé ao confessar que houve reconhecimento do fato - ser feiticeiro, aplicação da pena - ser condenado à morte, restando claro a consciência do fato, então, como pode o Estado deixar incólume tal conduta? Essa decisão só veio a corroborar com o entendimento que está tomando vulto em nossos dias, senso comum, de que os direitos devem ser aplicados, enquanto os deveres ficam em segundo plano.

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